• Crimes de Trânsito:
Praticar homicídio culposo dirigindo veiculo automotor.
Parágrafo único - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I- Não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação;
II- Praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada;
III- Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vitima do acidente;
IV- No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Lei - 11.275/2006
V - Estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecentes de efeitos análogos.
-> Penalidades: Detenção de 02 a 04 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário